Renda em atraso: o que fazer? Procedimento, recursos e prevenção
Atualizado em 6 de julho de 2026 · 8 min de leitura
A renda em atraso é o principal receio do senhorio particular. Agir depressa e com método muda tudo: quanto mais se espera, maior a dívida e mais longo o procedimento. Eis as etapas, da cobrança amigável à via judicial, e as garantias que previnem o risco a montante.
Reagir ao primeiro atraso
Assim que uma renda não é paga no vencimento, contacte o inquilino sem esperar: um simples esquecimento ou uma dificuldade passageira resolve-se muitas vezes de forma amigável. Um aviso escrito (e-mail, SMS) com data inicia a cadeia de provas.
Se o atraso persistir, envie uma cobrança formal e depois uma notificação de mora por carta registada com aviso de receção, indicando o montante em dívida e um prazo de pagamento. Guarde cada troca: servirá em caso de procedimento.
O commandement de payer
Sem regularização, o senhorio manda notificar por um commissaire de justice (oficial de justiça, ex-huissier) um commandement de payer (intimação de pagamento) que invoca a clause résolutoire (cláusula resolutiva) do contrato. O inquilino dispõe então de seis semanas para pagar.
Passado esse prazo sem pagamento, a clause résolutoire pode ser declarada: o senhorio recorre ao juge des contentieux de la protection para obter a resolução do contrato e o despejo.
A ação judicial e a trêve hivernale
A ação é apresentada no tribunal judicial. O juiz pode conceder ao inquilino de boa-fé prazos de pagamento escalonados; se não forem cumpridos, a resolução retoma o seu curso.
O despejo, uma vez ordenado, não pode ser executado durante a trêve hivernale (tréguas de inverno, geralmente de 1 de novembro a 31 de março). Daí a importância de iniciar o procedimento o mais cedo possível.
Prevenir em vez de sofrer: fiador, GLI, VISALE
A melhor defesa continua a ser a prevenção. Um processo sólido à entrada reduz fortemente o risco:
- um fiador (caução solidária) cuja solvabilidade seja verificada;
- um seguro de rendas em atraso (GLI), que indemniza o senhorio em caso de incumprimento;
- a garantia VISALE da Action Logement, gratuita, que cobre as rendas em atraso para muitos inquilinos elegíveis;
- um acompanhamento rigoroso dos pagamentos para detetar um atraso logo no primeiro dia.
Perguntas frequentes
- Posso despejar eu próprio um inquilino por renda em atraso?
- Não. O despejo sem decisão judicial é estritamente proibido e punido penalmente. Só um juiz o pode ordenar, e é executado por um commissaire de justice.
- Ao fim de quanto tempo devo agir perante um atraso?
- Logo ao primeiro atraso para a cobrança amigável. Se nada mudar em algumas semanas, avance para a notificação de mora e depois o commandement de payer: quanto mais cedo agir, mais controlável fica a dívida.
- A garantia VISALE é paga?
- Não, a VISALE é um dispositivo gratuito da Action Logement que se constitui fiador do inquilino elegível e reembolsa ao senhorio as rendas em atraso, dentro dos limites previstos.