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Renda em atraso: o que fazer? Procedimento, recursos e prevenção

Atualizado em 6 de julho de 2026 · 8 min de leitura

A renda em atraso é o principal receio do senhorio particular. Agir depressa e com método muda tudo: quanto mais se espera, maior a dívida e mais longo o procedimento. Eis as etapas, da cobrança amigável à via judicial, e as garantias que previnem o risco a montante.

Reagir ao primeiro atraso

Assim que uma renda não é paga no vencimento, contacte o inquilino sem esperar: um simples esquecimento ou uma dificuldade passageira resolve-se muitas vezes de forma amigável. Um aviso escrito (e-mail, SMS) com data inicia a cadeia de provas.

Se o atraso persistir, envie uma cobrança formal e depois uma notificação de mora por carta registada com aviso de receção, indicando o montante em dívida e um prazo de pagamento. Guarde cada troca: servirá em caso de procedimento.

O commandement de payer

Sem regularização, o senhorio manda notificar por um commissaire de justice (oficial de justiça, ex-huissier) um commandement de payer (intimação de pagamento) que invoca a clause résolutoire (cláusula resolutiva) do contrato. O inquilino dispõe então de seis semanas para pagar.

Passado esse prazo sem pagamento, a clause résolutoire pode ser declarada: o senhorio recorre ao juge des contentieux de la protection para obter a resolução do contrato e o despejo.

A ação judicial e a trêve hivernale

A ação é apresentada no tribunal judicial. O juiz pode conceder ao inquilino de boa-fé prazos de pagamento escalonados; se não forem cumpridos, a resolução retoma o seu curso.

O despejo, uma vez ordenado, não pode ser executado durante a trêve hivernale (tréguas de inverno, geralmente de 1 de novembro a 31 de março). Daí a importância de iniciar o procedimento o mais cedo possível.

Prevenir em vez de sofrer: fiador, GLI, VISALE

A melhor defesa continua a ser a prevenção. Um processo sólido à entrada reduz fortemente o risco:

  • um fiador (caução solidária) cuja solvabilidade seja verificada;
  • um seguro de rendas em atraso (GLI), que indemniza o senhorio em caso de incumprimento;
  • a garantia VISALE da Action Logement, gratuita, que cobre as rendas em atraso para muitos inquilinos elegíveis;
  • um acompanhamento rigoroso dos pagamentos para detetar um atraso logo no primeiro dia.

Perguntas frequentes

Posso despejar eu próprio um inquilino por renda em atraso?
Não. O despejo sem decisão judicial é estritamente proibido e punido penalmente. Só um juiz o pode ordenar, e é executado por um commissaire de justice.
Ao fim de quanto tempo devo agir perante um atraso?
Logo ao primeiro atraso para a cobrança amigável. Se nada mudar em algumas semanas, avance para a notificação de mora e depois o commandement de payer: quanto mais cedo agir, mais controlável fica a dívida.
A garantia VISALE é paga?
Não, a VISALE é um dispositivo gratuito da Action Logement que se constitui fiador do inquilino elegível e reembolsa ao senhorio as rendas em atraso, dentro dos limites previstos.

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