Caução: montante, restituição e retenções
Atualizado em 6 de julho de 2026 · 6 min de leitura
A caução cobre eventuais incumprimentos do inquilino (rendas em atraso, danos). O seu montante é limitado, a restituição está sujeita a prazos rígidos e qualquer retenção deve ser justificada. O não cumprimento destas regras expõe o senhorio a penalizações.
Um montante limitado
A caução está limitada a um mês de renda sem encargos no arrendamento sem mobília, e a dois meses de renda sem encargos no arrendamento mobilado. É paga na assinatura do contrato e não pode ser revista durante a sua vigência.
Não confundir com o fiador: a caução é uma quantia em dinheiro, o fiador é uma pessoa que se compromete a pagar em caso de incumprimento do inquilino.
O prazo de restituição
Após a saída do inquilino, o senhorio restitui a caução num prazo que depende da vistoria de saída:
- um mês quando a vistoria de saída coincide com a de entrada;
- dois meses quando existem retenções justificadas por danos ou rendas em atraso.
As retenções justificadas
O senhorio só pode reter uma quantia mediante comprovativos: orçamentos, faturas ou vistoria comparativa que evidencie danos imputáveis ao inquilino (para além do desgaste normal). Uma retenção fixa não documentada é contestável.
A vistoria de entrada e de saída é aqui a peça-chave: sem ela, provar um dano torna-se muito difícil.
A penalização por atraso
Se o senhorio ultrapassar o prazo legal de restituição, a caução ainda em dívida é acrescida de uma penalização igual a 10 % da renda mensal sem encargos por cada mês de atraso iniciado. Acompanhar os prazos e preparar o acerto de contas com antecedência evita este custo adicional.
Perguntas frequentes
- A caução pode servir para pagar o último mês de renda?
- Não. O inquilino não pode decidir imputar a caução na sua última renda: a caução destina-se a cobrir eventuais incumprimentos verificados à saída e é restituída após a vistoria de saída.
- O que fazer se os danos ultrapassarem o montante da caução?
- O senhorio retém a caução e pode reclamar o complemento ao inquilino, mediante comprovativos. Em caso de desacordo, pode recorrer-se à commission départementale de conciliation e depois ao juiz.
- A caução é obrigatória?
- Não, não é obrigatória, mas é vivamente recomendada. Se estiver prevista, o seu montante deve respeitar o limite legal (1 mês sem mobília, 2 meses mobilado).