DPE e arrendamento: decência energética e casas “térmicas”
Atualizado em 6 de julho de 2026 · 7 min de leitura
O diagnóstico de desempenho energético (DPE, diagnostic de performance énergétique) tornou-se central no arrendamento: sendo oponível, condiciona o direito de arrendar. Os imóveis mais consumidores de energia — as passoires thermiques (“casas escorredoiro”, imóveis energeticamente ruinosos) — são progressivamente proibidos de arrendamento, e as suas rendas são congeladas. Antecipar evita ficar com um imóvel impossível de arrendar.
Um DPE oponível
O DPE classifica o imóvel de A (muito eficiente) a G (muito consumidor). Desde a sua reforma, é oponível: o inquilino pode agir contra o senhorio em caso de desvio manifesto face à realidade. Deve constar do anúncio e ser anexado ao contrato.
O calendário de proibição
Os imóveis que ultrapassam um limiar de consumo são progressivamente excluídos do arrendamento a título da décence énergétique (decência energética): os mais consumidores (classe G) primeiro, depois os F, depois os E, segundo um calendário escalonado. Um imóvel não decente energeticamente já não pode ser proposto para arrendamento.
O congelamento das rendas das passoires
As passoires thermiques (classes F e G) já não podem ser objeto de aumento de renda: nem revisão anual pelo IRL (índice de referência das rendas), nem subida na relocação. A renda mantém-se fixa enquanto o desempenho energético não for melhorado.
Renovar para continuar a arrendar
Isolamento, mudança de aquecimento, ventilação: melhorar o DPE permite sair do estatuto de passoire, descongelar a renda e garantir o direito de arrendar. Estas obras são, além disso, dedutíveis no regime real e podem gerar um défice predial.
Perguntas frequentes
- Ainda se pode arrendar uma passoire thermique?
- Os imóveis de classe G mais consumidores já estão excluídos do arrendamento; os F e depois os E seguem-se segundo o calendário. Um imóvel não decente energeticamente não pode voltar a ser arrendado.
- A renda de uma passoire pode ser aumentada?
- Não. Para os imóveis classificados F ou G, qualquer aumento de renda está bloqueado, incluindo a revisão anual pelo IRL, até à melhoria do desempenho energético.
- O DPE é obrigatório para arrendar?
- Sim. Deve constar do anúncio e ser anexado ao contrato. Sendo oponível, um DPE errado pode responsabilizar o senhorio.