Imposto predial do senhorio: quem paga, TEOM e dedutibilidade
Atualizado em 6 de julho de 2026 · 5 min de leitura
A taxe foncière (imposto predial) é devida pelo proprietário do imóvel, mesmo quando o arrenda. Uma parte — a taxa de recolha de resíduos domésticos — pode, no entanto, ser recuperada junto do inquilino. Geri-la bem é também otimizá-la fiscalmente no regime real.
Quem paga a taxe foncière?
A taxe foncière é liquidada em nome do proprietário da habitação a 1 de janeiro do ano. No arrendamento, permanece a cargo do senhorio: não pode ser refaturada na totalidade ao inquilino.
A parte recuperável: a TEOM
Apenas a taxe d’enlèvement des ordures ménagères (TEOM, taxa de recolha de resíduos domésticos), que consta do aviso de imposto predial, é recuperável junto do inquilino, a título de encargos. O senhorio reclama o seu montante, com comprovativo, no âmbito do acerto de encargos.
As isenções possíveis
Certas situações dão direito a uma isenção temporária, sob condições e diligências: habitações novas (isenção parcial nos primeiros anos), habitações devolutas sob condições, ou obras de eficiência energética consoante as autarquias. O pedido deve ser feito nos prazos.
A dedução no regime real
No regime real dos rendimentos prediais, a taxe foncière (excluindo a parte TEOM recuperada junto do inquilino) é dedutível das rendas tributáveis. Uma contabilidade clara que distinga a parte recuperável da parte dedutível evita erros de declaração.
Perguntas frequentes
- O inquilino paga uma parte do imposto predial?
- Apenas a taxe d’enlèvement des ordures ménagères (TEOM), que é recuperável a título de encargos. O restante da taxe foncière fica a cargo do senhorio.
- A taxe foncière é dedutível?
- Sim, no regime real dos rendimentos prediais, excluindo a parte TEOM recuperada junto do inquilino. Reduz o rendimento predial tributável.
- Pode isentar-se a taxe foncière em caso de habitação devoluta?
- Uma isenção ou um desagravamento é possível por vacância sob condições rigorosas (duração, causa alheia à vontade, diligência), a solicitar à administração fiscal.