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Imposto predial do senhorio: quem paga, TEOM e dedutibilidade

Atualizado em 6 de julho de 2026 · 5 min de leitura

A taxe foncière (imposto predial) é devida pelo proprietário do imóvel, mesmo quando o arrenda. Uma parte — a taxa de recolha de resíduos domésticos — pode, no entanto, ser recuperada junto do inquilino. Geri-la bem é também otimizá-la fiscalmente no regime real.

Quem paga a taxe foncière?

A taxe foncière é liquidada em nome do proprietário da habitação a 1 de janeiro do ano. No arrendamento, permanece a cargo do senhorio: não pode ser refaturada na totalidade ao inquilino.

A parte recuperável: a TEOM

Apenas a taxe d’enlèvement des ordures ménagères (TEOM, taxa de recolha de resíduos domésticos), que consta do aviso de imposto predial, é recuperável junto do inquilino, a título de encargos. O senhorio reclama o seu montante, com comprovativo, no âmbito do acerto de encargos.

As isenções possíveis

Certas situações dão direito a uma isenção temporária, sob condições e diligências: habitações novas (isenção parcial nos primeiros anos), habitações devolutas sob condições, ou obras de eficiência energética consoante as autarquias. O pedido deve ser feito nos prazos.

A dedução no regime real

No regime real dos rendimentos prediais, a taxe foncière (excluindo a parte TEOM recuperada junto do inquilino) é dedutível das rendas tributáveis. Uma contabilidade clara que distinga a parte recuperável da parte dedutível evita erros de declaração.

Perguntas frequentes

O inquilino paga uma parte do imposto predial?
Apenas a taxe d’enlèvement des ordures ménagères (TEOM), que é recuperável a título de encargos. O restante da taxe foncière fica a cargo do senhorio.
A taxe foncière é dedutível?
Sim, no regime real dos rendimentos prediais, excluindo a parte TEOM recuperada junto do inquilino. Reduz o rendimento predial tributável.
Pode isentar-se a taxe foncière em caso de habitação devoluta?
Uma isenção ou um desagravamento é possível por vacância sob condições rigorosas (duração, causa alheia à vontade, diligência), a solicitar à administração fiscal.

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