Contrato de arrendamento estudantil: duração, mobilado, fiador e funcionamento
Atualizado em 16 de julho de 2026 · 6 min de leitura
Arrendar a um estudante significa muitas vezes um mobilado, uma rotação anual e um fiador a assegurar. O arrendamento estudantil obedece às regras do arrendamento mobilado de residência principal, com uma particularidade útil ao senhorio: a possibilidade de um contrato de 9 meses não renovável, ajustado ao ano letivo. Bem enquadrado, evita pré-avisos inesperados e garante o pagamento.
9 meses não renovável ou 1 ano
O arrendamento mobilado estudantil pode ser celebrado por 9 meses: termina automaticamente no seu fim, sem renovação tácita nem pré-aviso a dar — ideal para voltar a arrendar a cada início de ano letivo. Na sua falta, aplica-se o arrendamento mobilado clássico de um ano, renovável tacitamente, com um pré-aviso do inquilino reduzido a um mês.
Um alojamento mobilado e decente
O alojamento deve incluir o mobiliário mínimo fixado por decreto (cama, placas de cozinha, frigorífico, mesa, arrumação…) e respeitar os critérios de decência, entre os quais o DPE (certificado de desempenho energético). Um inventário do mobiliário anexado ao contrato assegura a restituição do depósito de garantia no fim do ano.
Fiador e VISALE
O estudante raramente apresenta rendimentos suficientes: um fiador (muitas vezes os pais) ou a garantia VISALE (garantia pública francesa), gratuita e adaptada aos menores de 31 anos, asseguram o pagamento das rendas. A VISALE substitui o fiador físico e indemniza o senhorio em caso de incumprimento, dentro dos limites do dispositivo.
Depósito de garantia e renda
No mobilado, o depósito de garantia pode atingir dois meses de renda sem encargos. A renda e os encargos continuam devidos durante toda a duração do contrato. Em zona de forte procura, a limitação das rendas e o eventual complemento de renda aplicam-se também ao arrendamento estudantil.
Perguntas frequentes
- O arrendamento estudantil de 9 meses renova-se?
- Não: o arrendamento mobilado estudantil de 9 meses não é renovável tacitamente. Termina automaticamente no seu fim, sem pré-aviso a dar por qualquer das partes.
- É preciso um fiador para um estudante?
- É vivamente recomendado. Na falta de rendimentos suficientes, um fiador (muitas vezes os pais) ou a garantia VISALE — gratuita para os menores de 31 anos — assegura o pagamento das rendas.
- O alojamento estudantil tem de ser mobilado?
- O arrendamento estudantil de 9 meses é um arrendamento mobilado: o alojamento deve incluir o mobiliário obrigatório fixado por decreto e respeitar os critérios de decência.
- Que depósito de garantia para um arrendamento estudantil mobilado?
- Até dois meses de renda sem encargos, como em qualquer arrendamento mobilado. É restituído no fim do contrato, deduzidas as eventuais degradações constatadas na vistoria de saída.