Diagnósticos obrigatórios para arrendar: o processo de diagnóstico técnico
Atualizado em 16 de julho de 2026 · 7 min de leitura
Antes de colocar uma habitação em arrendamento, o senhorio deve reunir vários diagnósticos técnicos e anexá-los ao contrato: é o dossier de diagnostic technique (DDT, processo de diagnóstico técnico). Estes documentos informam o inquilino sobre o estado da habitação e são oponíveis. Esquecer um deles, ou fornecer um diagnóstico caducado, responsabiliza o senhorio.
O processo de diagnóstico técnico (DDT)
O DDT reúne o conjunto dos diagnósticos obrigatórios a entregar ao inquilino. É anexado ao contrato no momento da assinatura e, para certos elementos, logo no anúncio de arrendamento. O inquilino não pode renunciar a ele: estas informações condicionam o seu consentimento esclarecido.
A lista exata depende da natureza e da antiguidade da habitação, da sua localização e do seu modo de aquecimento. Nem todos os imóveis exigem todos os diagnósticos.
A lista dos diagnósticos a fornecer
Consoante a habitação, o DDT pode incluir:
- o DPE (performance énergétique, desempenho energético), exigido logo no anúncio e oponível;
- o état des risques et pollutions (ERP, estado dos riscos e poluições), nas zonas abrangidas;
- o constat de risque d’exposition au plomb (CREP, constatação do risco de exposição ao chumbo), para as habitações construídas antes de 1949;
- o diagnóstico de amianto, para os edifícios cuja licença é anterior a julho de 1997;
- o estado da instalação interior de eletricidade e de gás, quando tem mais de 15 anos;
- a superfície habitável (loi Boutin, lei Boutin), mencionada no contrato;
- o diagnóstico de ruído, nas zonas de exposição ao ruído dos aeroportos.
Prazos de validade a vigiar
Cada diagnóstico tem o seu próprio prazo de validade: o DPE vale dez anos, o ERP seis meses, os diagnósticos de eletricidade e de gás seis anos no arrendamento. O CREP é ilimitado se não revelar chumbo, caso contrário deve ser refeito. Um diagnóstico caducado no momento da assinatura equivale a um diagnóstico em falta.
Quem realiza e quem paga os diagnósticos
Os diagnósticos são da responsabilidade do senhorio e devem ser realizados por um técnico de diagnóstico certificado, independente do proprietário. O seu custo é dedutível dos rendimentos prediais no regime real. Agrupar os diagnósticos numa única intervenção reduz a fatura.
As consequências de um diagnóstico em falta ou errado
Um DDT incompleto ou caducado priva o contrato de certas proteções e pode permitir ao inquilino responsabilizar o senhorio, ou mesmo pedir uma redução da renda ou uma indemnização. Um DPE oponível errado expõe o senhorio a um recurso. Centralizar os diagnósticos e os seus prazos evita esquecimentos no rearrendamento.
Perguntas frequentes
- Que diagnósticos são obrigatórios para arrendar?
- No mínimo o DPE e a superfície habitável; acrescentam-se, consoante a habitação, o ERP, o chumbo (antes de 1949), o amianto (antes de 1997), a eletricidade e o gás (instalações com mais de 15 anos) e o diagnóstico de ruído nas zonas abrangidas.
- Quem paga os diagnósticos de arrendamento?
- O senhorio. Os diagnósticos devem ser realizados por um técnico de diagnóstico certificado e o seu custo é dedutível dos rendimentos prediais no regime real.
- Durante quanto tempo é válido um diagnóstico?
- Depende: dez anos para o DPE, seis meses para o ERP, seis anos para a eletricidade e o gás no arrendamento. Um diagnóstico caducado na assinatura é considerado inexistente.
- O que arrisca o senhorio se esquecer um diagnóstico?
- O inquilino pode responsabilizá-lo, pedir uma redução da renda ou uma indemnização. Um DPE oponível errado abre igualmente um recurso contra o senhorio.