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Denunciar o contrato ao inquilino: motivos, pré-aviso e procedimento

Atualizado em 6 de julho de 2026 · 7 min de leitura

Ao contrário do inquilino, o senhorio só pode denunciar o contrato no seu termo e por um motivo preciso. O procedimento é estritamente regulado: um motivo inválido ou um pré-aviso mal calculado tornam a denúncia nula. Eis as regras a respeitar.

Três motivos, e apenas três

O senhorio só pode denunciar o contrato por um destes motivos, que deve constar na denúncia:

  • a retoma da habitação para nela residir (o senhorio ou um familiar designado por lei);
  • a venda da habitação, que abre um direito de preferência a favor do inquilino;
  • um motivo legítimo e sério (por exemplo, rendas em atraso repetidas ou perturbações de vizinhança).

O pré-aviso a respeitar

A denúncia deve ser notificada respeitando um pré-aviso antes do fim do contrato: seis meses no arrendamento sem mobília, três meses no arrendamento mobilado. O pré-aviso conta-se a partir da receção da denúncia pelo inquilino, daí a importância da forma.

A forma da denúncia

A denúncia notifica-se por carta registada com aviso de receção, por acte de commissaire de justice (ato de oficial de justiça), ou por entrega em mão contra recibo ou assinatura. Em caso de denúncia para venda, vale como proposta de venda e deve indicar o preço e as condições.

A proteção dos inquilinos idosos

A denúncia para retoma ou para venda não pode ser dirigida a um inquilino idoso (acima de uma certa idade e com rendimentos modestos) sem uma proposta de realojamento adequada, salvo se o próprio senhorio cumprir condições de idade ou de rendimentos. Verifique este ponto antes de qualquer notificação.

Perguntas frequentes

Posso denunciar o contrato ao inquilino durante a sua vigência?
Não. O senhorio só pode denunciar o contrato no seu termo, respeitando o pré-aviso (6 meses sem mobília, 3 meses mobilado). Durante a vigência, só é possível uma resolução judicial (por exemplo, por rendas em atraso).
O que é o direito de preferência do inquilino?
Em caso de denúncia para venda, o inquilino tem prioridade para comprar a habitação pelo preço e condições indicados na denúncia. Dispõe de um prazo para aceitar essa proposta antes de o imóvel ser oferecido a terceiros.
Uma denúncia sem motivo válido é válida?
Não. Uma denúncia feita sem um dos três motivos previstos na lei, ou com um pré-aviso insuficiente, é nula: o contrato prossegue normalmente.

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