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Declaração dos bens imobiliários (GMBI): a obrigação do senhorio proprietário

Atualizado em 24 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Desde 2023, todos os proprietários de imóveis de habitação — senhorios incluídos — devem declarar à administração fiscal quem ocupa cada um dos seus bens, através do serviço « Gérer mes biens immobiliers » (GMBI, gerir os meus bens imobiliários) em impots.gouv.fr. Uma formalidade online, distinta da declaração de rendimentos, mas sujeita a sanção em caso de esquecimento. Eis o que o senhorio deve fazer.

Porquê esta declaração

A taxe d’habitation (imposto sobre a habitação) sobre as residências principais foi definitivamente suprimida em 2023. Para continuar a identificar os imóveis ainda tributáveis — residências secundárias e imóveis vagos — a administração precisa de conhecer o uso real de cada bem.

É o objeto da obrigação declarativa prevista pelo artigo 1418 do Code général des impôts (código geral dos impostos francês): cada proprietário indica, para cada um dos seus imóveis de habitação, se o ocupa ele próprio, se o arrenda, se o empresta ou se o deixa vago.

Quem está abrangido, e para que bens

A obrigação abrange todo proprietário de um imóvel de habitação a 1 de janeiro: particular, comproprietário em indivisão, usufrutuário, mas também as sociétés civiles immobilières (SCI, sociedades civis imobiliárias). O senhorio que coloca um ou vários imóveis em arrendamento está, portanto, plenamente abrangido.

Todos os bens residenciais estão em causa: apartamento, moradia, dependência (garagem, cave, estacionamento) e, sendo caso disso, um imóvel arrendado mobilado ou em arrendamento sazonal.

O que o senhorio deve declarar

Para um imóvel arrendado, a declaração incide sobre a situação de ocupação e sobre os ocupantes. Em concreto, deve precisar:

  • a natureza da ocupação: ocupado a título oneroso (arrendado), a título gratuito, residência secundária ou imóvel vago;
  • a identidade dos ocupantes (nome e apelido do(s) inquilino(s)) e a data de início da sua ocupação;
  • o valor da renda mensal, que continua facultativo mas pode ser indicado.

Quando e como declarar

A declaração é feita online em impots.gouv.fr, no seu espaço pessoal, separador « Biens immobiliers » (bens imobiliários). Os seus imóveis já aparecem aí pré-preenchidos a partir dos dados cadastrais: basta confirmar ou corrigir a situação de ocupação de cada um.

A primeira declaração teve lugar em 2023. Depois, a obrigação só se repete quando a ocupação muda: novo inquilino, saída de um inquilino, passagem a residência secundária ou a imóvel vago. Essa alteração deve então ser declarada, em princípio antes de 30 de junho do ano seguinte. Enquanto a situação se mantiver idêntica, nenhuma nova diligência é necessária.

Sanção, SCI e indivisão

A ausência de declaração, tal como uma declaração errada ou incompleta, expõe a uma multa de 150 € por imóvel (artigo 1770 terdecies do Code général des impôts, código geral dos impostos francês). A administração mostrou-se tolerante na primeira campanha, mas a multa está efetivamente prevista pelos textos.

Uma SCI declara a ocupação dos seus bens a partir do seu próprio espaço em impots.gouv.fr (espaço profissional). Em indivisão, a declaração é feita por um dos comproprietários em nome de todos. Em caso de dúvida sobre um bem detido em sociedade, é melhor verificar o espaço correspondente antes do prazo.

Perguntas frequentes

A declaração dos bens imobiliários deve ser refeita todos os anos?
Não. Após a primeira declaração, só tem de a atualizar em caso de mudança de ocupação (chegada ou saída de um inquilino, passagem a residência secundária ou a imóvel vago). Sem alteração, nenhuma diligência anual é exigida.
Devo indicar o valor da renda do meu inquilino?
O valor da renda mensal pode ser indicado na declaração, mas continua facultativo. Já a identidade do inquilino e a data de início da ocupação são pedidas para um imóvel arrendado.
O que acontece se me esquecer de declarar?
Está prevista uma multa de 150 € por imóvel não declarado, mal declarado ou declarado de forma incompleta, nos termos do artigo 1770 terdecies do Code général des impôts. É, portanto, aconselhável atualizar a situação assim que um imóvel muda de ocupação.

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