Vistoria de entrada e de saída: guia completo
Atualizado em 1 de julho de 2026 · 6 min de leitura
A vistoria descreve com precisão o imóvel na entrada e na saída. É o documento-chave para justificar — ou contestar — uma dedução na caução.
Para que serve?
Ao comparar o estado de entrada e de saída, distingue-se o desgaste normal (a cargo do senhorio) dos danos causados pelo inquilino. Sem vistoria de entrada, presume-se que o imóvel foi entregue em bom estado.
O que deve conter
Uma vistoria útil detalha, divisão a divisão:
- os pavimentos, as paredes, os tetos e o seu estado;
- os equipamentos (cozinha, casa de banho, aquecimento);
- as leituras dos contadores e as chaves entregues;
- idealmente, fotos datadas de cada divisão.
O poder das fotos
As fotos datadas eliminam a maioria das ambiguidades. Fazer a vistoria diretamente no telemóvel, com fotos integradas, produz um documento preciso e difícil de contestar. A Lokatix suporta vistorias com fotos e assinatura eletrónica.
Perguntas frequentes
- A vistoria é obrigatória?
- Não é exigida por lei, mas é fortemente recomendada: sem ela, provar os danos na saída é muito difícil.
- Qual o prazo para devolver a caução?
- Em princípio 1 mês se a vistoria de saída coincidir com a de entrada, 2 meses se houver deduções justificadas.