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Contrato de arrendamento: modelo, cláusulas e loi ALUR

Atualizado em 1 de julho de 2026 · 7 min de leitura

O contrato de arrendamento fixa os direitos e deveres do senhorio e do inquilino. A loi ALUR impõe um modelo padrão para a residência principal. Eis os dados obrigatórios e os pontos a vigiar.

O modelo padrão da loi ALUR

Para uma residência principal sem mobília ou mobilada, o contrato deve seguir o modelo padrão fixado por decreto: partes, descrição do imóvel, renda, prazo e caução.

Dados obrigatórios

Um contrato conforme indica:

  • a identidade do senhorio e do inquilino;
  • a data de início e o prazo (3 anos sem mobília, 1 ano mobilado, por regra);
  • a descrição do imóvel, a área habitável e o equipamento;
  • a renda, as suas condições de revisão e a caução.

Cláusulas proibidas

Algumas cláusulas consideram-se não escritas mesmo que incluídas: tornar o débito direto o único meio de pagamento, penalizações de mora abusivas ou a resolução automática fora dos casos legais.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo mínimo do contrato?
Para uma residência principal sem mobília: 3 anos (senhorio particular). Mobilada: normalmente 1 ano, ou 9 meses no contrato de estudante.
A caução tem um limite?
Sim: em princípio 1 mês de renda sem encargos quando sem mobília, até 2 meses quando mobilada.

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