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Pré-aviso do inquilino: duração, zona tensa e motivos reduzidos

Atualizado em 6 de julho de 2026 · 5 min de leitura

O inquilino pode deixar a habitação a qualquer momento, desde que respeite um pré-aviso. A sua duração depende do tipo de arrendamento e da situação: pode ser reduzida a um mês em zone tendue (zona tensa) ou por certos motivos. O senhorio deve saber quando o pré-aviso produz efeitos para organizar o novo arrendamento.

A duração de princípio

No arrendamento sem mobília de residência principal, o pré-aviso do inquilino é de três meses. No arrendamento mobilado, é reduzido a um mês seja qual for a situação. O pré-aviso conta-se a partir da receção da denúncia pelo senhorio, e não do seu envio.

O pré-aviso reduzido em zona tensa

Nos municípios situados em zone tendue (zona tensa), o pré-aviso no arrendamento sem mobília é reduzido a um mês, sem justificativo. Basta indicar na denúncia que a habitação se situa em zona tensa. É o caso mais frequente de redução.

Os motivos de redução fora da zona tensa

Fora da zona tensa, o inquilino pode também beneficiar de um pré-aviso de um mês em vários casos, justificando-os:

  • mutação profissional, perda de emprego ou novo emprego após perda de emprego;
  • primeiro emprego;
  • estado de saúde que justifique uma mudança de domicílio (pessoa idosa);
  • beneficiário do RSA (rendimento de solidariedade ativa) ou da allocation adulte handicapé (AAH, subsídio para adulto com deficiência).

A forma da denúncia

O inquilino notifica a sua saída por carta registada com aviso de receção, por acte de commissaire de justice (ato de oficial de justiça), ou por entrega em mão contra recibo. Uma data de receção certa é essencial: é ela que desencadeia a contagem do pré-aviso.

Perguntas frequentes

O inquilino tem de justificar a sua saída?
Não, o inquilino pode sair sem motivo. Em contrapartida, para beneficiar de um pré-aviso reduzido a um mês fora da zona tensa, deve justificar um dos motivos previstos na lei.
O pré-aviso conta-se na data de envio ou de receção?
Na data de receção da denúncia pelo senhorio. Daí a importância de um modo de envio que estabeleça uma data certa.
O inquilino paga a renda durante o pré-aviso?
Sim, a renda e os encargos continuam devidos durante todo o pré-aviso, mesmo que o inquilino saia antes do termo — salvo se a habitação for rearrendada mais cedo com o acordo do senhorio.

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