Revisão da renda e índice IRL: como e quando aumentar
Atualizado em 1 de julho de 2026 · 5 min de leitura
O senhorio pode rever a renda uma vez por ano, desde que exista uma cláusula de revisão no contrato, usando o índice IRL publicado pelo INSEE. Eis as regras.
A cláusula de revisão é essencial
Sem uma cláusula de revisão no contrato, nenhum aumento anual é possível: a renda mantém-se fixa durante todo o prazo. A cláusula indica o índice de referência e a data de revisão.
A fórmula de cálculo
Nova renda = renda atual × (IRL do trimestre de referência / IRL do mesmo trimestre do ano anterior). O aumento é assim limitado pela variação do IRL — não pode ser fixado livremente.
Data e prazo
A revisão produz efeitos na data fixada no contrato. O senhorio tem um ano a partir dessa data para a aplicar; passado esse prazo, perde-se a revisão do ano. Um lembrete automático evita esquecê-la.
Perguntas frequentes
- Pode aumentar-se a renda sem cláusula no contrato?
- Não. Sem uma cláusula de revisão, a renda não pode ser aumentada durante o contrato (salvo casos especiais, como obras de melhoria).
- E se me esquecer de rever a renda?
- A revisão não é retroativa para além de um ano: se perder o prazo, perde o aumento desse ano.