Arrendamento partilhado: contrato único, clause de solidarité e denúncia
Atualizado em 12 de julho de 2026 · 6 min de leitura
A colocation (arrendamento partilhado) permite arrendar uma habitação a vários inquilinos. Para o senhorio, o que está em jogo é a segurança do pagamento: consoante a forma do contrato e a presença de uma clause de solidarité (cláusula de solidariedade), a renda não paga por um coinquilino pode, ou não, ser reclamada aos restantes. Eis como estruturar uma colocation sólida.
Contrato único ou contratos múltiplos
Existem dois montagens. O contrato único reúne todos os coinquilinos num mesmo contrato: é o mais comum e o mais protetor para o senhorio. Os contratos múltiplos (um contrato por coinquilino, cada um sobre o seu quarto) isolam as situações, mas complicam a gestão e o cálculo dos encargos.
A clause de solidarité
Num contrato único, uma clause de solidarité (cláusula de solidariedade) torna cada coinquilino responsável pela totalidade da renda e dos encargos: se um deixar de pagar, o senhorio pode reclamar o total aos restantes. Sem essa cláusula, cada um só responde pela sua parte — muito mais arriscado para o senhorio.
A denúncia de um coinquilino
Um coinquilino pode denunciar o contrato sozinho, respeitando o seu pré-aviso, sem pôr fim ao contrato para os restantes. Com uma clause de solidarité, o coinquilino que sai continua, no entanto, obrigado solidariamente até à chegada de um substituto, e no máximo durante seis meses após o fim do seu pré-aviso.
Caução e seguro
A caução é geralmente única para toda a colocation e a sua restituição ocorre à saída do último coinquilino (ou aquando das substituições, conforme o combinado). Cada coinquilino deve, além disso, comprovar um seguro de habitação que cubra os risques locatifs (riscos locativos).
Perguntas frequentes
- A clause de solidarité é obrigatória na colocation?
- Não, mas é vivamente recomendada: sem ela, o senhorio só pode reclamar a cada coinquilino a sua própria parte, o que fragiliza a cobrança em caso de incumprimento.
- Um coinquilino que sai continua vinculado?
- Com uma clause de solidarité, sim: até à chegada de um substituto e, no máximo, seis meses após o fim do seu pré-aviso. Passado esse prazo, fica liberado mesmo sem substituto.
- Contrato único ou um contrato por coinquilino?
- O contrato único com clause de solidarité é o mais simples e o mais protetor para o senhorio. Os contratos múltiplos isolam cada coinquilino, mas tornam a gestão mais pesada.